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09 ago

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EVENTOS

Relação de documentos necessários para o Censo Cadastral

ATENÇÃO SERVIDOR – mesmo realizando o recadastramento Online, o Servidor Ativo, Aposentado ou Pensionista, deverá comparecer ao IPAM munido de todos os documentos solicitados com as referidas xerox para a confirmação do cadastro efetuado Via Online.

O Censo Cadastral Previdenciário, de caráter obrigatório, realizar-se-á no período de 10 de agosto à 15 de setembro de 2017.

O recenseamento deverá ser realizado na seguinte ordem:

Online: no período de 10 de agosto à 15 de setembro de 2017, o servidor ativo, aposentado e pensionista acessará o link do denominado Censo Previdenciário (clique aqui), que será disponibilizado no sítio eletrônico do IPAM na internet.

Presencial: no período de 11 de agosto à 30 de outubro de 2017, o servidor ativo, aposentado ou pensionista deverá comparecer à sede do IPAM, no horário de 8h às 17h 30min, munido da documentação solicitada a fim de confirmar, complementar ou alterar seus dados cadastrais.

O servidor ativo, aposentado e pensionista somente terá o seu recenseamento concluído após comparecer pessoalmente à sede do IPAM, com todos os documentos solicitados acompanhado dos originais e xerox, a fim de fazer a comprovação de vida.

Aos servidores que moram fora do estado favor enviar pelo correio, cópia de todos os documentos solicitados autenticado em cartório. Declaração de Vida e Residência se for ativo, aposentado ou pensionista com assinatura reconhecida em cartório, cujo modelo será disponibilizado ao final do preenchimento do formulário de recadastramento.

O servidor ativo, aposentado ou pensionista que estiver no exterior deverá efetuar o recenseamento na modalidade Online, enviando, pelo correio, cópia de todos os documentos solicitados autenticado em cartório; Declaração de Vida e Residência com firma reconhecida por autenticidade pela representação diplomática brasileira no país em que se encontrar. No caso de alteração dos dados pessoais, o servidor ativo, aposentado ou pensionista que optar pela modalidade Online deverá encaminhar, juntamente com a Declaração de Vida e Residência, cópia (s) autenticada(s) do (s) documento(s) alterado(s).

***ATENÇÃO*** A confirmação do recenseamento só será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos originais com xerox junto ao IPAM:

 

I – Documentos exigidos aos Servidores Ativos

a) Documento de Identificação com foto;

b) Certidão de Casamento ou e Escritura Pública de União Estável, emitida em Cartório;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

d) Comprovante de Residência Atualizado ou Declaração de Endereço assinada e reconhecida em Cartório;

e) Contracheque Atualizado;

f) Certidão de Nascimento dos dependentes; CPF; RG;

g) Título de Eleitor/Comprovante que votou na última eleição;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas do número e identificação);

i) Comprovante de Cadastro no PIS/PASEP;

j) Comprovante de Escolaridade;

k) Certidão de Tempo de Serviço Anterior a admissão do Ente (emitida pelo INSS); e

l) Comprovante de Serviço Militar (Homem).

O SERVIDOR ATIVO residente fora da Capital do Estado de Rondônia deverá fazer o Recadastramento Online e enviar cópia autenticada de todos os documentos solicitados  no período de 11 de agosto à 30 de outubro de 2017, no horário de 8h às 17h 30min. No seguinte endereço: Rua Dr. Lourenço Antônio Pereira Lima (antiga Rua Venezuela), nº. 2774 Bairro Embratel – CEP: 76.820-810 – A/C Departamento do Censo Cadastral Previdenciário – Porto Velho – RO

 

II – Documentos exigidos aos Aposentados:

a) Documento de Identificação com foto;

b) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, emitida em Cartório;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF; RG; Carteira de Trabalho;

d) Comprovante de Residência Atualizado ou Declaração de Endereço assinada e reconhecida em Cartório;

e) Contracheque atualizado;

f) Certidão de nascimento dos dependentes; CPF e RG;

g) Título de Eleitor/Comprovante (se votou na última eleição).

O SERVIDOR APOSENTADO residente fora da Capital do Estado de Rondônia deverá fazer o Recadastramento Online ao final imprimir, preencher e assinar a Declaração de Vida, e reconhecer em Cartório. Deverá ser encaminhado ao IPAM a Declaração de Vida, bem como cópia autenticada de todos os outros documentos solicitados  no período de 11 de agosto à 30 de outubro de 2017, no horário de 8h às 17h 30min. No seguinte endereço: Rua Dr. Lourenço Antônio Pereira Lima (antiga Rua Venezuela), nº. 2774 Bairro Embratel – CEP: 76.820-810 – A/C Departamento do Censo Cadastral Previdenciário – Porto Velho – RO

 

III – Documentos exigidos aos Pensionistas:

a) Documento de Identificação com foto, ou Certidão de Nascimento na ausência do documento de identificação;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF, inclusive quando menor de idade;

c) Comprovante de Residência Atualizado ou Declaração de Endereço assinada e reconhecida em Cartório;

d) Título de Eleitor/comprovante que votou na última eleição (facultativo acima de 70 anos e entre 16 e 18 anos);

e) Contracheque Atualizado;

f) Certidão de Óbito do falecido (documentos pessoais)

No caso de pensionista, o recenseamento será feito individualmente, mesmo quando o beneficiário for menor de idade.

No caso de servidor ativo, aposentado ou pensionista ser assistido ou representado judicialmente, deverá o TUTOR ou CURADOR apresentar os respectivos documentos:

a) Documento de Identificação com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

c) Título de Eleitor/comprovante que votou na última eleição; e

c) Documento de Curatela, Tutela ou Guarda Judicial.

O SERVIDOR ATIVO que estiver afastado por motivo de doença, deverá trazer o laudo médico certificado pela perícia médica, bem como todos os outros documentos solicitados acima;

O servidor ativo, aposentado ou pensionista que encontrar-se acometido de moléstia grave, estiver internado em unidade hospitalar ou impossibilitado de locomover-se, deverá enviar um representante munido de laudo médico circunstanciado, a fim de que o IPAM designe assistente social ou outro servidor habilitado, o qual atestará a prova de vida in loco. Efetuada a prova de vida, deverá o representante indicado comparecer à sede do IPAM, no período de 11 de agosto à 30 de outubro de 2017, no horário de 8h às 17h 30min, munido dos documentos indicados acima, conforme o caso, a fim de concluir o recenseamento.

O servidor ativo, aposentado ou pensionista residente fora da Capital do Estado de Rondônia que encontrar-se acometido de moléstia grave, estiver internado em unidade hospitalar ou impossibilitado de locomover-se, deverá realizar o recenseamento na modalidade Online. A comprovação de vida deverá ser feita mediante declaração expedida por Cartório extrajudicial, a qual deverá ser encaminhada ao IPAM, bem como cópia autenticada de todos os outros documentos solicitados  no período de 11 de agosto à 30 de outubro de 2017, no horário de 8h às 17h 30min. No caso do Servidor estar impossibilitado de apresentar-se presencialmente, os documentos deverão ser enviados para o seguinte endereço: Rua Dr. Lourenço Antônio Pereira Lima (antiga Rua Venezuela), nº. 2774 Bairro Embratel – CEP: 76.820-810 – A/C Departamento do Censo Cadastral Previdenciário – Porto Velho – RO

O recenseamento somente poderá ser realizado pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista, sendo vedada a designação de procurador, salvo nos casos tutela, curatela ou guarda judicial, hipóteses estas em que os beneficiários deverão ser acompanhados dos respectivos representantes legais.

A não realização do recenseamento no período previsto no artigo 3º, deste Decreto importará, a partir do mês subsequente, na suspensão do pagamento da remuneração do servidor ativo e dos benefícios previdenciários, sendo certo que o seu restabelecimento ficará condicionado ao comparecimento do servidor ativo, aposentado ou pensionista à sede do IPAM.

Fonte: DECRETO Nº 14.638 , DE 20 DE JULHO DE 2017 https://www.portovelho.ro.gov.br/uploads/leisdom/2/1500594205dom-5497-20-07-2017.pdf

Dúvidas ligue: (69) 3211-8138

Call Center do Recadastramento via WhatsApp 69 99310-8454

Link Recadastramento: http://recadastramento.ipam.ro.gov.br/

 

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