1. Contratos contínuos: os servidores designados da educação que optaram pela Assistência à Saúde prestada pelo IPAM, cujo contrato encerrou-se em 31/12/2013 e outro novo for assinado em fevereiro/2014, que desejarem continuar com o direito ao serviço, deverão manifestar esta opção novamente no momento da posse/assinatura do contrato, por meio do requerimento de adesão . Assistência à Saúde do detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão, do Agente Político, do Designado e do Contrato de Direito Administrativo – CDA (RS 801). Neste caso, o servidor NÃO ficará sujeito a novos prazos de carência, considerando a continuidade do contrato, e os dependentes anteriormente inscritos continuarão com direito a Assistência à Saúde.
2. Os servidores designados da educação que tiverem contrato encerrado e/ou assinado em qualquer época diferente da citada acima e que desejarem ter acesso ao serviço a partir do novo contrato deverão manifestar esta opção no momento da posse/assinatura do contrato, por meio do Requerimento de adesão à Assistência à Saúde do detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão, do Agente Político, do Designado e do Contrato de Direito Administrativo – CDA (RS 801). Neste caso, o servidor ficará sujeito aos prazos de carência previstos no art. 5º A, do Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011 (carência 3). Além disso, caso este servidor queira incluir seus dependentes, ele deverá solicitar a inclusão formalmente por meio de formulário próprio disponível em Cadastro Beneficiários, Requerimentos e Certidões.