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06 out

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IPAM recebe Certidão Negativa de Precatório

No evento “Precatório Zero”, da 7ª edição que aconteceu no dia (22/09), no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região RO/AC, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM, representado pela Procuradora Geral Ocicled Cavalcante da Costa, foi agraciado com o CERTIFICADO DE PRECATÓRIO ZERO por não ter precatórios vencidos na Justiça do Trabalho.

entrega certificado

A Certidão Negativa de Precatório que foi uma grande conquista para o Instituto, é um reconhecimento concedido pela Justiça do Trabalho onde são contemplados autarquias e representantes municipais que quitaram seus compromissos, obedecendo o prazo correto (dezembro /2016) impetrado pela Justiça do Trabalho. É através desta certificação que os entes públicos conquistam reconhecimento e prestígio, não só pelo Tribunal, mas por toda a sociedade.

Para a abertura do evento, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Shikou Sadahiro, fez questão de ressaltar que fazer esse reconhecimento público, revela à sociedade o comprometimento desses gestores com a Justiça do Trabalho do Estado de Rondônia e, consequentemente com a promoção da cidadania e a importância da conquista para essas Autarquias e seus representantes.

Para Ivan Furtado Diretor-Presidente do Instituto, esse resultado é fruto do compromisso que foi assumido por todos os Coordenadores junto com a diretoria. “O IPAM hoje tem a honra de ter esse reconhecimento público, revelando para a sociedade o comprometimento dessa nova gestão, estamos aqui para fazer a diferença, e mostrar que quando há trabalho sério, transparência e força de vontade os servidores e os munícipes são os únicos privilegiados”, finalizou Ivan.

Na programação foram ministradas duas palestras pelos Juízes Vitor Leandro Yamada e Antônio César Coelho, a primeira tratando da Emenda Constitucional nº 94/2016, que institui um novo regime de pagamento de precatório, e a segunda sobre a Reforma Trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017.

Fonte da Matéria: ASCOM/IPAM   Fonte da Imagem: TRT14

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