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10 jun

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IPAM informa sobre testes para diagnósticos de infecção pelo Coronavírus.

Portaria nº. 227/2020

Inclui ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM SAÚDE no âmbito da Caixa de Assistência à Saúde e regulamenta a cobertura e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

CONSIDERANDO que a Decretação de Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Porto Velho – RO;

CONSIDERANDO o agravamento da situação da COVID-19 no país e em razão da impossibilidade de ampla testagem populacional, por meio da portaria n° 454, o Ministério da Saúde declarou todo o território nacional como sendo de transmissão comunitária da COVID-19.

CONSIDERANDO que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo o exame “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização);

CONSIDERANDO que a cobertura é passível quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde;

Resolve,

Art. 1º. Inclui ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do IPAM-SAÚDE conforme Anexo I os exames de detecção da doença causada pelo Vírus COVID-19 “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR, Sorologia IGG/IGM (juntos) para SARS-CoV-2 pesquisa ou dosagem (com diretriz de utilização estipulada no Anexo II desta portaria).

Paragrafo único: O exame será coberto para pessoas que estão enquadradas nas diretrizes do Anexo II desta portaria, enquadrados como caso suspeito.

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, com validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada.

Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº 151/2020.

ANEXO I

ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DO IPAM-SAÚDE

Código Procedimento CH Valor R$ ELMO
4.03.14.61-8 SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR 892,86 X 0,28 R$ 250,00 20% R$ 50,00
4.03.14.61-9 Sorologia IGG/IGM (juntos) para SARS-CoV-2 pesquisa ou dosagem 0000 X 0,28 R$ 195,00 20% R$ 39,00

Obs: Já incluso o valor da Coleta.

ANEXO II

Diretrizes

EXAMES DE DETECÇÃO COVID-19

RT-PCR: O exame RT-PCR, considerado o padrão-ouro no diagnóstico da COVID-19, analisa amostras retiradas da cavidade nasal e de orofaringe para determinar a presença do vírus. É uma técnica de biologia molecular que utiliza a amplificação do RNA do vírus, gerando várias cópias de sequência desse material para que ele possa ser identificado. A coleta pode ser feita a partir do 3º dia após o início dos sintomas e até o 10º dia, pois ao final desse período, a quantidade de RNA tende a diminuir. Ou seja, o exame RT-PCR identifica o vírus no período em que está ativo no organismo.

Sorologia: A sorologia, diferentemente da RT-PCR, verifica a resposta imunológica do corpo em relação ao vírus. Isso é feito a partir da detecção de anticorpos IgA, IgM e IgG em pessoas que foram expostas ao SARS-CoV-2. Nesse caso, o exame é realizado a partir da amostra de sangue do paciente. Para que o teste tenha maior sensibilidade, é recomendado que seja realizado, pelo menos, 10 dias após o início dos sintomas. Isso se deve ao fato de que a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus.

Nem todas as pessoas que são infectadas pelo SARS-CoV-2 desenvolvem anticorpos detectáveis pelos métodos disponíveis, principalmente aquelas que apresentam sintomas leves ou não apresentam sintomas. Desse modo, pode haver resultados negativos na sorologia mesmo em pessoas que tiveram COVID-19 confirmada por PCR.

Teste Rápido*: Os testes rápidos também identificam os anticorpos IgM e IgG e não o vírus em si. Eles podem ser realizados a partir do 7º dia de sintomas. A vantagem desses testes é a obtenção de resultados rápidos para a decisão da conduta. No entanto, a maioria dos testes rápidos existentes possuem exatidão e especificidade muito reduzidas em comparação ao método RT-PCR. O Ministério da Saúde aponta que os testes rápidos apresentam uma taxa de erro de 75% para resultados negativos, o que pode gerar insegurança e incerteza para interpretar um resultado negativo e determinar se o paciente em questão precisa ou não manter o isolamento social. O resultado deve ser interpretado com auxílio de dados clínicos e de outros exames laboratoriais confirmatórios (RT-PCR e outros).

O exame de sorologia IgG/IgM para SARS-CoV-2 e o Teste Rápido, consistem em no mesmo método, mas sob técnicas de leitura diferentes. A sorologia aponta dados com referências laboratoriais para o número de anticorpos encontrados que conferem contato com o vírus e imunidade a ele. O teste rápido infere apenas se houve contato com o vírus e se teve anticorpos contra ele ou não, por meio do contato de sangue com o reagente, sem mensuração ou referência, com isso pode haver a possibilidade de um resultado diferente do real.

*Ressaltamos que o exame para detecção da COVID-19 que possui cobertura pelo IPAM-SAÚDE é o RT-PCR e Sorologia IGG/IGM (juntos) para SARS-CoV-2 pesquisa ou dosagem. Os exames Teste Rápido IgG/IgM não possuem cobertura pela Caixa de Assistência..

CASO SUSPEITO DE DOENÇA PELO COVID-19

O teste será coberto para os Segurados IPAM-Saúde, em regime de internação hospitalar e ambulatorial, será feito nos casos em que houver indicação médica, com laudo médico, de acordo com o protocolo abaixo citado:

SITUAÇÃO 1 – PACIENTES CRÔNICOS/COM COMORBIDADES

a) pacientes com condições clínicas de risco (Diabetes, Doenças cardíacas crônicas, Doenças respiratórias crônicas, Doenças renais crônicas em estágio avançado – graus 3, 4 e 5, Imunossuprimidos, Portadores de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, Gestante de alto risco, Doença hepática em estágio avançado, Obesidade – IMC >=4010);

b) pacientes que estiveram expostos a riscos devidamente comprovados (seja em razão da prática de atividades essenciais ou de atividades profissionais indispensáveis ao enfrentamento da COVID-19, considerando a impossibilidade de cumprimento do isolamento social);

SITUAÇÃO 2 – CONTATO PRÓXIMO: pessoa que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia) E histórico de contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19, nos últimos 14 dias.

SITUAÇÃO 3 – CONTATO DOMICILIAR: pessoa que manteve contato domiciliar com caso confirmado por COVID-19 nos últimos 07 dias E que apresente febre OU pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de Garganta, coriza, saturação de O2 <95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia). Nesta situação é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia/artralgia, dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência.

SITUAÇÃO 4 – CASO CONFIRMADO DE DOENÇA PELO COVID-19 LABORATORIAL: Caso suspeito ou provável com resultado positivo em RT-PCR em tempo real, pelo protocolo Charité; CLÍNICO EPIDEMIOLÓGICO: Caso suspeito ou provável com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre OU pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 07 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.

Para os demais casos ambulatoriais, não grave, apresentando sintomas por mais de 07 dias, os beneficiários deverão procurar atendimento ambulatorial e/ou via pronto-socorro da rede para solicitação do exame junto ao médico assistente, o pedido respeitará algumas condições para ser realizados de acordo com diretrizes, protocolos do Instituto IPAM, nos resguardando da análise para liberação ou não do exame solicitado.

Uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida em que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas a qualquer tempo.

Assim determina o Diretor-Presidente Ivan Furtado de Oliveira do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM.

Porto Velho, 10 de Junho de 2020.

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