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15 jan

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IPAM dá início ao Recadastramento de Aposentados e Pensionistas 2019

Os Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Porto Velho já podem realizar o Recadastramento referente ao ano de 2019. Com a implantação do novo sistema de Previdência, o Censo Cadastral Previdenciário desse ano será realizado no mês de aniversário do(a) beneficiário(a) e inicia com os aniversariantes do mês de janeiro.

O recadastramento anual equivale “à prova de vida” e tem por finalidade manter atualizados os dados cadastrais de Aposentados e Pensionistas do IPAM.
Para comprovação e atualização dos dados que já foram coletados, os(as) beneficiários(as) deverão comparecer pessoalmente na sede do Instituto, localizado na Rua Dr. Lourenço Antônio Pereira Lima, nº 2774 – Bairro Embratel – CEP 76.820-810 – Porto Velho – Rondônia junto a Coordenadoria de Previdência das 8h às 14h de segunda a sexta-feira para fins de Recadastramento munidos dos seguintes documentos:

APOSENTADOS:

I. Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);

II. Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, Certidão de Casamento averbado pelo Cartório quando divorciado, ou Declaração de União Estável;

III. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

IV. Contracheque atualizado;

V. Certidão de Nascimento dos Dependentes, CPF e RG (enquadra-se como dependente para a Previdência, filho(a) e enteado(a) menor de 18 anos, pais e cônjuge), filho(a) emancipado (casado(a)) não enquadra-se como dependente o enteado(a) equipara-se ao filho(a) na condição de dependente do segurado, somente mediante apresentação do termo de tutela homologada judicialmente;

VI. Titulo de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição (facultativo acima de 70 anos);

VII. Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito…), ou declaração de endereço quando não possuir nenhum comprovante em nome do servidor).

PENSIONISTAS:

I. Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);

II. Certidão de Nascimento dos filhos(as);

III. Certidão de Casamento e Óbito com o cônjuge falecido;

IV. Cadastro de Pessoa Física – CPF (inclusive menor de idade);

V. Contracheque atualizado;

VI. Comprovante de Residência;

VII. Titulo de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição (facultativo abaixo de 18 anos e acima de 70 anos);

VIII. Documento de Tutela, Curatela ou Guarda Judicial.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone 3211-8139

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3 comentários

  1. Eliane de Oliveira Guerra disse:

    Posso fazer o meu recadastramento por email, sou aposentada e moro em outro estado.

  2. Gislaine Ferrarini de Alencar disse:

    Moro em outro estado Curitiba Paraná. Como faço . Meu recadastramento.

    1. Assessoria de Comunicação disse:

      Por gentileza senhora, entre em contato com a Coordenadoria de Previdência do IPAM 69 3211-8139

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