O objeto do presente Pregão é Contratação de empresa de telecomunicações para prestação de serviço de Link de acesso à Internet por meio de IP – Internet Protocol, dedicado ao backbone, visando acessos permanentes e completos para conexão do IPAM à rede mundial Internet, com velocidade mínima garantida de 80 (oitenta) megabits por segundo, contemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos.
TERMO DE ANULAÇÃO
O Diretor Presidente do IPAM,José Carlos Couri, no uso de suasatribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 18/I, de 18 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município DOM n° 4.395 de 02/01/2013, diante do informado nos autos pela Pregoeira (fls. 670 a 674 dos autos), de que o Edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2016/IPAM é impreciso em especificar o critério para julgamento das propostas, e nos termos do que arrazoado no Parecer Jurídico n. 987/2016/PROGER/IPAM (fls. 676 a 681 dos autos), decide ANULAR o PREGÃO ELETRÔNICO n. 008/2016/IPAM, em razão do erro na especificação/descrição do Edital, nos termo do art. 49 da Lei n. 8.666/93, devendo ser sanados todos os equívocos para abertura de novo procedimento licitatório.
Nos termos do art. 49, §3º, da Lei n. 8.666/93, conforme dispõe o Parecer Jurídico supracitado, notifiquem-se os participantes da Sessão Pública do dia 10 de novembro de 2016 para oferecer recurso se assim desejarem, atentando-se para a maior brevidade possível na inauguração de novo procedimento licitatório.
Porto Velho – RO, 01 de dezembro de 2016.