Os Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência do Município de Porto Velho já podem realizar o Recadastramento referente ao ano de 2019. Com a implantação do novo sistema de Previdência, o Censo Cadastral Previdenciário desse ano será realizado no mês de aniversário do(a) beneficiário(a) e inicia com os aniversariantes do mês de janeiro.
O recadastramento anual equivale “à prova de vida” e tem por finalidade manter atualizados os dados cadastrais de Aposentados e Pensionistas do IPAM.
Para comprovação e atualização dos dados que já foram coletados, os(as) beneficiários(as) deverão comparecer pessoalmente na sede do Instituto, localizado na Rua Dr. Lourenço Antônio Pereira Lima, nº 2774 – Bairro Embratel – CEP 76.820-810 – Porto Velho – Rondônia junto a Coordenadoria de Previdência das 8h às 14h de segunda a sexta-feira para fins de Recadastramento munidos dos seguintes documentos:
APOSENTADOS:
I. Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);
II. Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, Certidão de Casamento averbado pelo Cartório quando divorciado, ou Declaração de União Estável;
III. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV. Contracheque atualizado;
V. Certidão de Nascimento dos Dependentes, CPF e RG (enquadra-se como dependente para a Previdência, filho(a) e enteado(a) menor de 18 anos, pais e cônjuge), filho(a) emancipado (casado(a)) não enquadra-se como dependente o enteado(a) equipara-se ao filho(a) na condição de dependente do segurado, somente mediante apresentação do termo de tutela homologada judicialmente;
VI. Titulo de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição (facultativo acima de 70 anos);
VII. Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito…), ou declaração de endereço quando não possuir nenhum comprovante em nome do servidor).
PENSIONISTAS:
I. Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);
II. Certidão de Nascimento dos filhos(as);
III. Certidão de Casamento e Óbito com o cônjuge falecido;
IV. Cadastro de Pessoa Física – CPF (inclusive menor de idade);
V. Contracheque atualizado;
VI. Comprovante de Residência;
VII. Titulo de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição (facultativo abaixo de 18 anos e acima de 70 anos);
VIII. Documento de Tutela, Curatela ou Guarda Judicial.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone 3211-8139
Posso fazer o meu recadastramento por email, sou aposentada e moro em outro estado.
Moro em outro estado Curitiba Paraná. Como faço . Meu recadastramento.
Por gentileza senhora, entre em contato com a Coordenadoria de Previdência do IPAM 69 3211-8139