RELAÇÃO SERVIDORES QUE COMPORÃO MESAS RECEPTORAS
De acordo com a Portaria nº. 001, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a nomeação de Mesas Receptoras de Votos das eleições do Coordenador de Previdência e Membros do Conselho Municipal de Previdência do IPAM, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2010, foram nomeados os seguintes servidores:
I – IPAM – INSTITUTO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO:
a) Cézar Augusto Cordeiro Cordovil, presidente de mesa;
b) Maria José Gomes Maciel – mesário;
c) Maria Dias, secretária;
d) José Moreira do Nascimento, suplente;
e) Rosivaldo Santos da Silva, suplente.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
a) Raimundo Nonato Rocha de Lima, presidente de mesa;
b) Maria Frames Carvalho Dias, mesário;
c) Marcus Vinicius Mendonça Danin, secretário;
d) Ivan Rocha de Oliveira, suplente;
e) Clerston André Coriolano de Oliveira, suplente.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
a) Gerson Jorge dos S. Sobrinho, presidente de mesa;
b) Carlos Roberto Ramos Vlaxio, mesário;
c) Rosângela Brito, secretário;
d) Eliana Soares de Lira, suplente;
e) Sueli Aparecida de Paula Pereira, suplente.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
a) Edimar Oliveira, presidente de mesa;
b) Nilton Alves Guimarães, mesário;
c) Mariete Maciel de Brito, secretária;
d) Silvia Ivone Soares da Silva, suplente;
e) Ângela Maria Aguiar da Silva, suplente.
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS – SEMUSB
a) Conceição Augusto de Oliveira, presidente de mesa;
b) Chirlene Nascimento Adelino, mesário;
c) Iza Nascimento Ribeiro, secretária;
d) Djair Matos da Silva, suplente;
e) Martiniano Assunção de Almeida, suplente.
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMPLA
a) Waldelúcia do Espírito Santo de Sá, presidente de mesa;
b) Jailson Bernardo da Silva, mesário;
c) Luciana Cruz de Carvalho, secretária;
d) Leila Nascimento Izel, suplente;
e) Plínio Linivaldo José Gomes da Silva, suplente.
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB
a) Nair Waldelúcia do Espírito Santo de Sá, presidente de mesa;
b) Francisco Queiroz Flores, mesário;
c) Eliane Galdino de Souza, secretária;
d) Valéria Jardim de Moraes, suplente;
e) Maria Celzina Freire de Carvalho, suplente.
Nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto 11.805/10, qualquer candidato poderá impugnar a nomeação de membros da Mesa Receptora, no prazo de 24 horas após a sua designação.
Lembramos que não podem ser nomeados para integrar a Mesa Receptora de votos os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, incluindo o cônjuge ou convivente (§ 1º do art. 20).
Porto Velho, 16 de dezembro de 2010.
BLANDINA GONÇALVES
Presidente da Comissão Eleitoral
Portaria Ipam nº. 180/10