Os servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas que ainda não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário poderão fazê-lo até 20/12/2017. Até lá continua sendo realizada a coleta de dados dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, para atualização de seus dados cadastrais.
“Considerando a necessidade de manter em caráter permanente o cadastro de todos os servidores públicos municipais, organizados e atualizados para a melhoria da gestão dos recursos e do erário da Prefeitura e do Instituto de Previdência, este recadastramento deverá resultar no armazenamento de dados em um sistema de informações dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas com dados consistentes e de fácil acesso ao gestor, tais como: informações pessoais; informações funcionais; construindo um banco de dados conciso que contribuirá com a administração pública” – afirmou Ivan Furtado, Diretor-Presidente do IPAM.
“A procura para o recadastramento está dentro das nossas expectativas. Pedimos aos servidores que procurem o IPAM, pois a regularização desses dados só vem a somar para o município, e o servidor é o beneficiário principal”, orienta o Coordenador de Previdência – Taba.
Até a presente data mais de 6.000 servidores já efetivaram o recadastramento para o Censo Previdenciário. A expectativa é que sejam recenseados os mais de 14 mil servidores até o final do prazo.
Outra finalidade será atribuir maior confiabilidade aos dados cadastrais dos servidores, com a junção dos dados já existentes, bem como colaborar para a sistematização de atos normativos concernentes à legislação de pessoal e ao planejamento das ações do executivo diante de um cenário de constantes mudanças e aperfeiçoamento de informações. Ao todo mais de 14 mil servidores serão recenseados. Segundo o Decreto de nº. 14.819 de 19 de outubro de 2017 quem não participar do Censo Previdenciário terá o seu pagamento suspenso e só receberá os proventos e benefícios quando regularizar a situação.
Para fins de realização do cadastro dos SERVIDORES ATIVOS será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais com Xerox:
a) Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);
b) Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, Certidão de Casamento averbada pelo Cartório quando divorciado, ou Declaração de União Estável (dispomos de modelo no IPAM);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito…), ou Declaração de Endereço quando não possuir nenhum comprovante em nome do servidor;
e) Contracheque Atualizado;
f) Certidão de Nascimento dos Dependentes, CPF e RG (enquadra-se como dependente para a Previdência, filho(a) e enteado(a) menor de 18 anos, pais e cônjuge), filho(a) emancipado (casado(a)) não enquadra-se como dependente. O enteado (a) equipara-se ao filho (a) na condição de dependente do segurado, somente mediante apresentação do termo de tutela homologada judicialmente;
g) Título de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página contendo número, série e emissão);
i) Comprovante de Cadastro no PIS/PASEP;
j) Comprovante de Escolaridade;
k) Declaração de Dependência Econômica elaborada pelo Cartório quando pais ou filhos incapazes/inválidos;
l) Documento de identificação com foto do tutelado/curatelado, Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependentes incapazes/inválidos;
m) Comprovante de Dispensa do Serviço Militar (Homem);
n) Certidão de Tempo de Contribuição anterior a admissão do Ente, emitida pelo INSS (só possuem Certidão de Tempo de Contribuição – C.T.C servidores que trabalharam com Carteira assinada anterior a admissão no Município de Porto Velho), esse é o único documento que poderá ser entregue até 31/03/2018 (data prorrogada).
Para fins de realização do cadastro dos APOSENTADOS será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais com Xerox:
a) Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);
b) Certidão de Nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, Certidão de Casamento averbado pelo Cartório quando divorciado, ou Declaração de União Estável (dispomos de modelo no IPAM);
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, luz, telefone, cartão de crédito…), ou Declaração de Endereço quando não possuir nenhum comprovante em nome do servidor;
e) Contracheque Atualizado;
f) Certidão de Nascimento dos Dependentes, CPF e RG (enquadra-se como dependente para a Previdência, filho(a) e enteado(a) menor de 18 anos, pais e cônjuge, filho(a) emancipado (casado(a)) não enquadra-se como dependente; O enteado (a) equipa-se ao filho (a) na condição de dependente do segurado, somente mediante apresentação do termo de tutela homologada judicialmente;
g) Título de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição (facultativo acima de 70 anos);
Para fins de realização do cadastro dos PENSIONISTAS será obrigatória à apresentação dos seguintes documentos originais com Xerox:
a) Documento de Identificação com Foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação);
b) Certidão de Nascimento dos filhos (as);
c) Certidão de Casamento e Óbito do cônjuge falecido;
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (inclusive se menor de idade);
e) Comprovante de Residência;
f) Contracheque Atualizado;
g) Título de Eleitor e Comprovante que votou na última eleição (facultativo acima de 70 anos e entre 16 e 18 anos);
h) Documento de Tutela, Curatela ou Guarda Judicial.
Matéria: ASCOM IPAM
Informações: (69) 3211-8138
Call Center do Recadastramento via WhatsApp (69) 99310-8454
Link Recadastramento: http://recadastramento.ipam.ro.gov.br/
Sou aposentada moro em outro estado, como posso fazer o meu recadastramento agora em março.